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Comissões “por fora”: Entenda seus direitos e os riscos dessa prática

Você já recebeu parte do seu pagamento “por fora”? Aquela comissão em dinheiro, sem registro na folha, sem holerite, sem aparecer no contracheque?


Isso pode parecer vantagem no momento, mas é uma das práticas mais perigosas no mundo do trabalho.


Hoje, vamos explicar de forma clara o que são as comissões por fora, por que isso prejudica o trabalhador e quais direitos podem ser cobrados na Justiça.


O que significa receber “por fora”?


Receber “por fora” é quando o empregador paga parte do salário — geralmente comissões, premiações ou gratificações — sem registrar oficialmente, ou seja, sem constar na folha de pagamento ou no holerite.


Isso acontece muito em funções com remuneração variável, como:


  • 🧾 Vendedores • Representantes comerciais

  • 🛍️ Balconistas • Atendentes

  • 🧱 Promotores de vendas • Operários de produção


Mas é ilegal? Sim! E prejudica o trabalhador


À primeira vista, pode parecer bom receber mais, mas o problema está no que não aparece no papel.


🚨 Quando o pagamento não é registrado, o trabalhador perde direitos, como:

❌ 13º salário menor

❌ Férias + 1/3 reduzidas

❌ FGTS depositado sobre valor menor

❌ Multa de 40% em demissão abaixo do devido

❌ Previdência (INSS) baixa — afeta até a aposentadoria


A lei é clara: comissão habitual é SALÁRIO


➡️ Art. 457 da CLT: Comissões, percentagens e gratificações habituais integram o salário.

Ou seja: se você recebe comissão todo mês pelo seu trabalho, esse valor deve constar oficialmente e gerar todos os reflexos trabalhistas.


Por que algumas empresas pagam “por fora”?


Infelizmente, para tentar reduzir encargos e impostos, algumas empresas registram só uma parte do salário e pagam o restante em dinheiro, PIX ou transferência não oficial.

Mas esse “jeitinho” pode sair caro: é fraude trabalhista.


O trabalhador pode exigir esses valores na Justiça?


✅ Sim. O trabalhador pode pedir:

  • Reconhecimento do salário real, incluindo valores pagos por fora

  • Reflexos em férias, 13º, FGTS, repouso semanal e horas extras

  • Diferenças de verbas rescisórias, em caso de demissão

  • Multa de 40% do FGTS sobre o valor correto

  • Indenização por danos morais, em algumas situações


📌 Provas importantes:

  • Conversas no WhatsApp

  • Depoimento de testemunhas

  • Extratos de depósitos, PIX, envelopes de dinheiro

  • Planilhas de venda não registradas


Conclusão


Receber “por fora” pode até parecer vantagem imediata, mas na prática é uma fraude que prejudica o próprio trabalhador.


💬 Lembre-se: tudo aquilo que você recebe de forma habitual pelo seu trabalho é salário, e deve ser reconhecido com todos os seus direitos.


Seu esforço merece respeito — e não atalhos.


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