Desvio e Acúmulo de Funções no Trabalho: Entenda de uma vez por todas o que isso significa!
- P&O

- 29 de out. de 2025
- 3 min de leitura
Você já teve aquela sensação de que está fazendo mais coisas do que deveria no trabalho? Tipo, foi contratado pra uma função, mas no dia a dia acaba acumulando tarefas que não têm nada a ver com o que foi combinado? Pois é... isso pode ser acúmulo ou desvio de função — e sim, tem implicações sérias para empresa e direitos importantes para o trabalhador.Vamos entender a diferença entre esses dois “fantasmas” do ambiente de trabalho:
⚖️ O que é “Desvio de Função”?
O desvio de função acontece quando o empregado deixa de exercer suas funções originais (as que estão na carteira, no contrato ou na prática do cargo) e passa a exercer outras funções mais complexas, diferentes ou com maior responsabilidade, sem receber o salário correspondente à nova função.
👉 Exemplo prático:
Você foi contratado como assistente administrativo, mas, com o tempo, começa a exercer atividades de analista, faz relatórios complexos, supervisiona outros colegas e ainda responde por decisões que antes o chefe fazia.
Se o seu salário não mudou, temos um clássico desvio de função.
💡 O que a lei e a Justiça do Trabalho dizem:
O desvio de função não gera automaticamente reclassificação de cargo, mas pode gerar diferenças salariais correspondentes à função realmente desempenhada. Isso significa que o trabalhador pode pedir na Justiça as diferenças entre o salário que recebe e o salário da função que realmente exerce.
💼 E o tal “Acúmulo de Funções”?
Já o acúmulo de função acontece quando o trabalhador mantém sua função original, mas o empregador vai empilhando novas tarefas — geralmente de outros cargos, que não têm relação direta com a função principal.
👉 Exemplo prático:
Você é atendente de loja, mas, de uns meses pra cá, também passou a cuidar das redes sociais, atualizar o sistema e fazer o caixa. Ainda assim, seu salário continua o mesmo.
Quando o acúmulo altera de forma significativa as atribuições e a carga de trabalho, há entendimento de que o trabalhador pode pleitear um adicional salarial, como uma forma de compensação pela sobrecarga de funções.
💡 Dica:
O acúmulo sempre precisa ser comprovado — ou seja, é importante guardar e-mails, mensagens, ordens de serviço, e até testemunhas que confirmem as novas atribuições.
📜 O que diz a CLT?
Curiosamente, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) não traz uma regra expressa sobre o acúmulo ou desvio de função. Essas situações vêm sendo reconhecidas com base em interpretação judicial — o chamado princípio da primazia da realidade, que é uma das bases mais importantes do Direito do Trabalho.
Esse princípio diz, de forma simples, que o que importa é o que de fato acontece, e não apenas o que está no papel.
Ou seja: se você exerce outra função na prática, é isso que vale aos olhos da Justiça.
💰 E quanto ao direito ao reajuste ou adicional?
Não existe um percentual fixo em lei, mas os tribunais costumam aplicar diferenças salariais proporcionais às atividades desempenhadas.
No caso de acúmulo, muitas decisões reconhecem um adicional entre 10% e 30% sobre o salário base, dependendo da intensidade e do tipo de tarefas acumuladas.
No desvio, o mais comum é o juiz determinar o pagamento das diferenças salariais entre as duas funções (a registrada e a realmente exercida).
🧾 Conclusão
O acúmulo e o desvio de função não são “favorzinhos” ao empregador — são questões sérias de justiça e equilíbrio contratual.
Quando uma empresa sobrecarrega um funcionário sem a devida contrapartida, está enriquecendo às custas de alguém, o que fere diretamente os princípios da boa-fé e da valorização do trabalho humano.Se você desconfia que está nessa situação, vale o primeiro passo: conversar com o RH ou seu sindicato. Se não resolver, procure um advogado trabalhista. Na Justiça do Trabalho, esses casos são mais comuns do que se imagina, e o direito está do seu lado.







Comentários