Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Quando o empregado pode “demitir” o patrão
- P&O
- 13 de out.
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de out.
Você já ouviu falar que o empregado também pode pedir a rescisão do contrato como se tivesse sido demitido por justa causa do empregador? Pois é! Esse direito existe e tem nome: rescisão indireta.
Mas afinal, o que é isso?A rescisão indireta acontece quando o empregador comete faltas tão graves, que tornam impossível ou injusto o trabalhador continuar naquele emprego. Nesses casos, a lei entende que o empregado tem o direito de romper o contrato e receber todas as verbas como se fosse demitido sem justa causa — ou seja: aviso prévio, saldo de salário, 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS + multa de 40% e seguro-desemprego (se cumprir os requisitos).

Quando o patrão “passa dos limites”?
A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 483 da CLT) traz diversas situações em que isso pode acontecer. Veja alguns exemplos comuns na prática:
Atraso constante de salário
Patrão que paga quando quer, ou deixa o salário acumulado, coloca o trabalhador em situação de aperto. Isso é falta grave.
Não recolher FGTS
Mesmo que o empregado nem perceba de imediato, a falta de depósito de FGTS é quebra de obrigação legal e pode justificar rescisão indireta.
Humilhações, assédio ou tratamento desrespeitoso
Xingos, gritos, apelidos ofensivos… ambiente tóxico também dá direito à rescisão indireta.
Exigir tarefas perigosas ou fora do combinado
Mandar o empregado fazer funções completamente diferentes, ou sem condições seguras, é violação contratual.
Precisa sair do emprego na hora? Calma!
Muita gente tem medo de pedir rescisão indireta achando que é só sair e pronto. Não é bem assim.
O ideal é que o trabalhador:
Junte provas (mensagens, holerites, testemunhas, prints etc.);
Procure um advogado ou sindicato;
Entre com ação na Justiça do Trabalho, pedindo o reconhecimento da rescisão indireta.
⚠️ Importante: Se o trabalhador simplesmente abandona o emprego sem acionar a Justiça, pode acabar sendo acusado de abandono ou pedido de demissão — e perder seus direitos.
Quais direitos o trabalhador recebe?
Se a Justiça reconhece a rescisão indireta, o trabalhador recebe praticamente o mesmo que teria numa demissão sem justa causa:
✅ Aviso prévio
✅ 13º proporcional
✅ Férias vencidas e proporcionais + 1/3
✅ Saque do FGTS + multa de 40%
✅ Guia para seguro-desemprego
E se o juiz não aceitar a rescisão indireta?
Acontece. Nem sempre o juiz entende que a falta é grave o suficiente. Nesses casos, o pedido pode ser transformado em pedido de demissão, o que significa que o trabalhador perde alguns direitos, como a multa do FGTS.
Por isso, é fundamental ter provas e orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.
Vale a pena pedir rescisão indireta?
Se o ambiente está insuportável, o salário atrasa sempre ou seus direitos são ignorados, sim, é um caminho legítimo e protegido por lei. Mas deve ser feito com cautela.
Rescisão indireta não é abandono — é exigir respeito.
Conclusão
A rescisão indireta é a forma que a lei encontrou de proteger o trabalhador quando o empregador desrespeita o contrato. Não é “mimimi”, nem exagero: é um direito.
Se você está passando por algo assim, não se cale. Informe-se, busque ajuda e faça valer seus direitos.
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