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Horas Extras: Quando o seu tempo vale mais

  • Foto do escritor: P&O
    P&O
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de out.

Você já saiu mais tarde do trabalho e ficou pensando: “Será que devo receber hora extra por isso?” Pois é, muita gente trabalha além do horário e nem sabe que tem direito a um pagamento maior — ou até folgas em troca.

Vamos entender como funciona?


O que são horas extras?

Horas extras são todas as horas trabalhadas além da jornada normal, que normalmente é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, salvo contratos diferenciados (como 6h para telefonistas ou bancários).


📌 Exemplo:Se você entra às 8h e deveria sair às 17h (com 1h de almoço), mas sai às 19h… trabalhou 2 horas extras.



Quanto vale uma hora extra?


A hora extra não é paga igual à hora normal. Ela tem acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

⚖️ Segundo o art. 7º, XVI da Constituição Federal, o adicional pode ser maior se estiver previsto em acordo, convenção ou contrato coletivo (muitas vezes chega a 60%, 70% ou até 100%).



E o banco de horas?


Algumas empresas não pagam em dinheiro, mas compensam com folga — é o famoso banco de horas.

  • Banco de horas individual: precisa de acordo escrito entre empregado e empregador, com compensação em até 6 meses;

  • Banco de horas coletivo: via acordo ou convenção sindical, podendo compensar em até 1 ano.


Cuidado: Se a empresa não deixa você compensar dentro do prazo, deve pagar as horas como extras.



Quando a hora extra é obrigatória?


Você não é obrigado a ficar além do horário, a menos que haja necessidade extraordinária, como diz o art. 61 da CLT. Mesmo assim, existe limite: no máximo 2 horas extras por dia (art. 59 da CLT).


E se eu não bater ponto?


Se você trabalha e não registra, a Justiça pode presumir que cumpriu a jornada que você alega — principalmente se a empresa não apresenta os cartões de ponto. Fique atento!

📱 Mensagens, e-mails, câmeras e testemunhas também servem como prova.



Horário de almoço conta como extra?


Sim! Se a empresa reduz ou não dá o intervalo completo (geralmente 1 hora para jornadas acima de 6h), deve pagar aquele período como hora extra com 50%.



Direitos garantidos nas horas extras:


✅ Pagamento da hora + adicional


✅ Reflexos em férias, 13º, FGTS, descanso semanal etc.


✅ Compensação em banco de horas (se houver acordo válido)


✅ Limite de até 2 horas por dia


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Quando a empresa erra?

Empresas que exigem horas extras diariamente sem controle ou sem pagar podem estar cometendo fraude trabalhista. Isso pode resultar numa cobrança judicial com juros, multa e indenizações.


Conclusão

Hora extra não é favor — é direito. Se você está se dedicando além do normal, tem que ser reconhecido por isso.

Trabalhar mais é uma escolha, mas ser pago corretamente é uma obrigação do empregador.

 
 
 

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