Burnout no Trabalho: Quando o corpo avisa e a alma grita
- P&O
- 13 de out.
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de out.
Você vive cansado, irritado, sem energia, e só de pensar no trabalho já sente um aperto no peito? Pode não ser “preguiça” nem “frescura”. Isso tem nome: Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional.
Hoje, o burnout não é apenas um problema psicológico — é uma doença ocupacional reconhecida pela OMS e pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários.
O que é Burnout?
Burnout é o esgotamento extremo causado pelo trabalho, geralmente resultado de:
Excesso de cobranças e metas inalcançáveis
Ambientes tóxicos ou assédio
Falta de pausas e jornadas exaustivas
Pressão constante por resultados
Não é apenas “cansaço”. É quando até descansar cansa.
Principais sinais de Burnout:
⚠️ Atenção a esses sintomas frequentes:
Exaustão física e mental constante
Perda de motivação e produtividade
Crises de ansiedade ou irritabilidade
Insônia, dores de cabeça, palpitações
Sensação de fracasso ou inutilidade
Se isso soa familiar, o problema pode ser sério.
Burnout é doença do trabalho?
Sim! A partir de 2022, a CID-11 (classificação internacional de doenças) reconhece o burnout como condição ligada especificamente ao trabalho.
Se comprovado o nexo entre o esgotamento e o ambiente de trabalho, o empregado pode ter direitos como doença ocupacional, semelhantes a acidente de trabalho.
Quais direitos o trabalhador pode ter?
Se diagnosticado com burnout, o empregado pode ter direito a:
✅ Afastamento com auxílio-doença (INSS)
✅ Estabilidade no emprego após retorno (12 meses, em casos de doença ocupacional)
✅ Mudança de função ou ambiente, se necessário
✅ Indenização por danos morais, em caso de culpa do empregador
✅ Rescisão indireta, se o ambiente for insustentável
E o empregador, tem responsabilidade?
A empresa tem obrigação de zelar pela saúde mental do trabalhador. Ignorar sinais de sofrimento, impor jornadas abusivas ou assediar empregados pode gerar:
Processos trabalhistas
Indenizações
Responsabilidade civil por dano psicológico
O que o trabalhador pode fazer?
📌 Passo a passo importante:
Procurar ajuda médica (psiquiatra/psicólogo) – diagnóstico é fundamental
Guardar provas de pressão/assédio – e-mails, mensagens, testemunhas
Comunicar a empresa ou RH – formalizar a situação
Afastamento via INSS, se necessário
Consultar um advogado ou sindicato, para garantir os direitos
Conclusão
Burnout não é fraqueza. É um grito do corpo pedindo socorro.Todo trabalhador tem direito a um ambiente digno, saudável e respeitoso.
Mais do que salário, trabalho não pode custar a nossa saúde mental.

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