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Burnout no Trabalho: Quando o corpo avisa e a alma grita

  • P&O
  • 13 de out.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 14 de out.

Você vive cansado, irritado, sem energia, e só de pensar no trabalho já sente um aperto no peito? Pode não ser “preguiça” nem “frescura”. Isso tem nome: Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional.

Hoje, o burnout não é apenas um problema psicológico — é uma doença ocupacional reconhecida pela OMS e pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários.


O que é Burnout?


Burnout é o esgotamento extremo causado pelo trabalho, geralmente resultado de:


  • Excesso de cobranças e metas inalcançáveis

  • Ambientes tóxicos ou assédio

  • Falta de pausas e jornadas exaustivas

  • Pressão constante por resultados


Não é apenas “cansaço”. É quando até descansar cansa.


Principais sinais de Burnout:


⚠️ Atenção a esses sintomas frequentes:


  • Exaustão física e mental constante

  • Perda de motivação e produtividade

  • Crises de ansiedade ou irritabilidade

  • Insônia, dores de cabeça, palpitações

  • Sensação de fracasso ou inutilidade


Se isso soa familiar, o problema pode ser sério.


Burnout é doença do trabalho?


Sim! A partir de 2022, a CID-11 (classificação internacional de doenças) reconhece o burnout como condição ligada especificamente ao trabalho.


Se comprovado o nexo entre o esgotamento e o ambiente de trabalho, o empregado pode ter direitos como doença ocupacional, semelhantes a acidente de trabalho.


Quais direitos o trabalhador pode ter?


Se diagnosticado com burnout, o empregado pode ter direito a:


Afastamento com auxílio-doença (INSS)

Estabilidade no emprego após retorno (12 meses, em casos de doença ocupacional)

Mudança de função ou ambiente, se necessário

Indenização por danos morais, em caso de culpa do empregador

Rescisão indireta, se o ambiente for insustentável


E o empregador, tem responsabilidade?


A empresa tem obrigação de zelar pela saúde mental do trabalhador. Ignorar sinais de sofrimento, impor jornadas abusivas ou assediar empregados pode gerar:


  • Processos trabalhistas

  • Indenizações

  • Responsabilidade civil por dano psicológico


O que o trabalhador pode fazer?


📌 Passo a passo importante:


  1. Procurar ajuda médica (psiquiatra/psicólogo) – diagnóstico é fundamental

  2. Guardar provas de pressão/assédio – e-mails, mensagens, testemunhas

  3. Comunicar a empresa ou RH – formalizar a situação

  4. Afastamento via INSS, se necessário

  5. Consultar um advogado ou sindicato, para garantir os direitos


Conclusão


Burnout não é fraqueza. É um grito do corpo pedindo socorro.Todo trabalhador tem direito a um ambiente digno, saudável e respeitoso.

Mais do que salário, trabalho não pode custar a nossa saúde mental.


Eye-level view of a person meditating in a serene outdoor setting


 
 
 

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